Valdinei Espindola, o popular Caverinha

O presidente da Câmara de Corumbiara, Valdinei da Costa Espindola, o popular Caverinha, pode ser punido caso não solucione irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) no Portal da Transparência do Legislativo.

A alerta é do conselheiro do TCE/RO, Paulo Curi Neto, em decisão proferida na última sexta-feira, 19.

De acordo com Curi, o órgão fiscalizador constatou imperfeições acerca de informações essenciais, o que, reclama a necessidade imperativa e urgente de retificações dessas falhas, evitando a aplicação de sanção ao gestor.

Tendo isto em consideração, ante a necessidade de reparos no Portal da Câmara Municipal, Curi sugeriu a abertura de prazo para que os responsáveis adotassem medidas saneadoras com a finalidade de disponibilizar, em ambiente virtual e de amplo acesso, as informações essenciais e obrigatórias elencadas na legislação de transparência.

O TCE determinou adotar medidas saneadoras tendentes a corrigir as seguintes irregularidades, com vista a divulgar corretamente, pela internet, as informações e peças essenciais, como falhas graves ensejadoras da imediata aplicação da sanção de Interdição das Transferências Voluntárias;  não disponibilizar quanto às receitas: informações sobre entradas financeiras de valores a qualquer título (impostos, taxas, multas, tarifas, receitas de serviços, inscrições, remunerações sobre aplicações financeiras, etc.), indicando a nomenclatura, classificação, data da entrada e valor; não disponibilizar demonstrativos gerais sobre a execução orçamentária e financeira (Receita e Despesa); não disponibilizar informações detalhadas sobre despesas realizadas com cartões corporativos;  não disponibilizar comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, entre outros.

“Adverte-se ainda ao Senhor Presidente da Câmara que a omissão em corrigir a falha considerada grave, deve resultar na aplicação de multa ao gestor, prevista no art. 55, inciso IV da LC 154/96”, finalizou o conselheiro.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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