Caetano lamentou silêncio dos parlamentares que aprovaram por unanimidade e sem discussões

Caetano Neto

O presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania, advogado Caetano Neto, visitou a redação do Extra de Rondônia na manhã desta quarta-feira, 21, para comentar a aprovação, na Câmara Municipal de Vilhena, do projeto de lei nº 5.037/2017, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE), a promover cobrança “alternativa” de crédito.

O projeto foi enviado ao Legislativo na sessão da semana pelo prefeito Eduardo Japonês (PV). Relembre AQUI

Para o advogado, a cobrança implicaria no encaminhamento para protesto dos créditos referente aos serviços de fornecidos pela autarquia, sendo esta excessiva e tem viés de atender interesse de procuradores.

“Os casos de inadimplência acima de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais), ou seja, acima de 20 UPFM, os procuradores poderão ajuizar as respectivas ações de execução fiscal. E, neste caso, os valores de honorários de sucumbência que a parte vencida fica obrigado a pagar, não destina tal valor aos cofres da autarquia e nem do município, e sim, fica retido em um fundo para ser rateado ao final do exercício fiscal esses valores  aos procuradores, independentemente de seus salários, é um extra. Esta medida é permissiva desde o advento do Novo Código de Processo Civil em 2015. Um absurdo”, mencionou o advogado.

De acordo com Caetano, “antes do protesto, a empresa pode e tem o direito de suspender o fornecimento de água, impondo ao usuário  encontrar meios de saldar seu débito junto ao SAAE, de forma que, lançar em protesto o nome do usuário devedor, do inadimplente, ficando o vilhenense impedido de contrair empréstimos, de contrair créditos junto ao comércio, tornando sua vida inacessível ao consumo e compras, portanto,  a lei é excessiva, descabida face às ferramentas que o SAAE possui para receber seus créditos”.

Ele continua, dizendo que, acima de 20 UPFM,   transforma o crédito do SAAE em Título Executivo, com força judicial, permitido assim, promover execução sumária a qual, quando citado judicialmente o inadimplente, este terá o prazo de 48 para promover o pagamento sob pena de penhora de tantos quantos bens para satisfazer a execução. “Esse expediente permite o caminho para que o inadimplente venha perder, possivelmente, bens em seu nome e até o seu próprio imóvel”, avalia.

Caetano afirma que água é vida e essencial para sobrevivência “não cabendo ao Poder Público, fazer uso de ferramentas, mesmo que legal,  tornando seus cidadãos, embora inadimplentes e neste caso, deve usar o SAAE suas ferramentas para ver seus créditos satisfeitos, mas tomar seus bens, deixou o Poder Público sua finalidade primeira que é de atender o cidadão para se transformar em ladrão ‘honesto’”.

SILÊNCIO DE VEREADORES

Na sessão ordinária, o projeto foi aprovado pelos parlamentares sem nenhuma discussão. O advogado lamentou a falta de análise da propositura por parte dos representantes da população.

“Dado o silêncio dos ‘nobres’ vereadores, uma vez que, sem quaisquer indagação sobre quais as medidas tomadas para receber os créditos, qual o volume de inadimplentes e seus valores, como vem sendo aplicado o corte de fornecimento aos inadimplentes, enfim, o silêncio da Casa de Leis e sua aprovação por unanimidade, revela que nossos representantes tem atuação, senão de subordinação e de ‘aliados’ ao Executivo, aprovando as ‘cegas’, ou  no mínimo estão atuando como descompromissados e  desatentos, ou pior,  revelam serem produtos de desqualificação representativa. Uma pena”, alfinetou.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO