O processo que o senador Ivo Cassol (PP) movia contra seu colega de parlamento, Acir Gurgacz (PDT), foi indeferido pela Justiça por inércia.
Apesar de intimados, advogados de Cassol não deram sequência ao feito e deixaram transcorrer o prazo sem proceder a emenda à petição inicial relativo ao valor exato que julgava receber do pedetista a título de indenização por supostos danos morais.
Na decisão, o Juiz de Direito, Leonardo Leite Mattos e Souza, da comarca de Rolim de Moura, explicou que “logo, por carecer a parte autora de interesse processual e ante o descumprimento da determinação da emenda a inicial, caminho o feito para a extinção e o arquivamento”.
O CASO
Em setembro de 2017, Ivo Cassol, durante audiência no Senado Federal, acusou Gurgacz de tentar fazer uma lei em benefício próprio em Rondônia para impedir a concorrência de taxistas com sua empresa, a Eucatur. No dia seguinte, o pedetista partiu para o contra-ataque e gravou um vídeo em que chamou Cassol de ladrão e diz que este deveria estar preso por desviar dinheiro público.
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Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação
Vídeo: O Observador