O ex-deputado estadual Marcos Antônio Donadon, condenado a quase 14 anos de prisão, teve a remição de pena concedida parcialmente pela Justiça de Rondônia.
No final de setembro o Juiz de Direito, Sérgio de Menezes Darwich, da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais, determinou a atualização dos cálculos da pena em função de certificados e cursos apresentados.
Contudo, nesta terça-feira, 18 de dezembro, o Ministério Público (MP) recebeu da Justiça os autos para apresentação das contrarrazões e manifestação acerca das remições pendentes de reconhecimento e algumas congruências.
DECISÃO
Através de sua defesa, Donadon, que cumpre pena em regime fechado em Porto Velho, requereu a redução das penas após apresentar certificados e documentos que comprovam estudos.
Em sua decisão, o Juiz salientou o que diz o artigo 126 da Lei de Execução Penal: “O condenado em regime fechado ou semiaberto poderá remir parte da pena pelo trabalho e/ou estudo, exigindo-se, para comprovação da atividade intelectual, a certificação emitida pelas autoridades competentes”, sendo 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar -atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; E 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
“Desse modo, entendo que os certificados e cursos apresentados às fls. 414/417, atendem aos fins da Lei de Execução Penal em consonância à Recomendação nº 44/2013, pois concorrem para a qualificação profissional e foram emitidos por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público. Atualizem-se os cálculos de pena”, decidiu o magistrado.
Texto: Extra de Rondônia
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