Neste sábado, 29, a juíza de Direito, Mariza de Almeida, de Porto Velho, suspendeu os 14º e 15º salários de deputados estaduais em Rondônia.

A ação popular com pedido de liminar foi de autoria do munícipe João Victor Dias Pinto, alegando, em síntese, que no dia 19 de dezembro de 2018, o Legislativo estadual realizou modificações e aprovou projetos para esta finalidade.

Em sua decisão, a magistrada anotou: “Diante do exposto, SUSPENDO a eficácia da Resolução 408, de 19.12.2018 (Vide ID: 23848550 – Pág. 1)  até decisão final neste feito e determino ao agente público ordenador da despesa que se abstenha de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a realizar pagamento com base na referida Resolução, sob pena de pagamento de multa no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de descumprimento, a ser suportada pessoalmente pelo agente público responsável”.

Na decisão, a juíza acrescenta: “Merece destaque o fato de que a legislação ordinária também vincula e limita o próprio Poder Legislativo, não sendo admissível o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual está plenamente em vigor”.

>>> LEIA, ABAIXO,  A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

liminar deputado estaduais

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

 

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