O Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (ARON) publicou, na última quarta-feira (9), as Diretrizes Operacionais complementares para regulamentação das matrículas iniciais de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental na rede pública municipal em Colorado do Oeste.
A resolução nº 001/2018-CME/PMCOL/RO foi assinada pela presidente do Conselheiro Municipal de Educação, Leila Chrystalina Trindade e outros membros.
A referida resolução reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na Pré-Escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 e aos 6 anos de idade completos ou a completar até 31 de Março do ano em que se realiza a matrícula, no Sistema Municipal de Ensino, a partir do ano Letivo de 2019.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, atenderá crianças de 01 a 5 anos de idade em Creche (1 a 3 anos e 11 meses) e Pré-Escola (4 a 5 anos e 11 meses) em estabelecimentos educacionais públicos ou privados. É obrigatória a matrícula na Pré-Escola segunda etapa da Educação Básica de crianças que completam 4 anos até o dia 31 de Março.
Contudo, está proibida a matrícula na Pré-Escola de crianças que completam 4 anos até o dia 31 de março.
Por outro lado, é obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 anos completos ou a completar até o dia 31 de Março. As crianças que completarem 6 anos após 31 de Março deverão ser matriculadas na Pré-escola, fase II da Educação Infantil.
Neste ponto, excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação da resolução, encontram-se matriculadas e frequentando as instituições de ensino de Educação Infantil (Creche ou Pré-Escola) e de Ensino Fundamental, devem ter sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de Março, considerando seus direitos de continuidade e de prosseguimento de estudos sem retenção.
A resolução especifica que as novas matrículas de crianças, tanto na Educação Infantil – Pré-Escolar quanto no 1º ano do Ensino Fundamental, a partir do ano letivo de 2019, serão realizadas atendendo a data de corte etário de 31 de março.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia