O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Adail Brito Pereira (MDB) – além de pagar o salário de dezembro e o décimo terceiro – pretende dar 1/3 de férias aos seus colegas parlamentares no município de Pimenta Bueno.
Para isso, fez consulta sobre a legalidade do pagamento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), a qual foi respondida pelo relator do caso, o conselheiro Paulo Curi Neto.
Pereira conta com aval do Procurador Jurídico do Legislativo, Cristiano Armondes de Oliveira, que emitiu parecer favorável ao pagamento após justificar os motivos.
O advogado alegou que, em decisão recente (1 de fevereiro de 2017), o Supremo Tribunal Federal (STF) ficou assentado que os agentes políticos são considerados trabalhadores, como qualquer outro, logo merecem ser tratados de modo isonômico. E que essas verbas aplicam-se a todos os ocupantes de cargo público, entendendo ser possível o pagamento adicional.
Contudo, o próprio assessor jurídico orientou ao presidente da Câmara para sanar dúvidas através do TCE.
Por sua vez, o órgão ministerial pediu análise do Ministério Público de Contas (MPC), que informou, de forma ampla, que: “Por possuir caráter retribuitório e alimentar, a gratificação natalina e o adicional de férias incorporam-se, de direito e imediatamente, ao patrimônio do trabalhador, sendo, portanto, cabido ao agente público a concessão de 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, desde que atendidos os seguintes requisitos: (I) os tetos constitucionais; (II) os limites da LRF; (III) a previsão na Lei Orgânica Municipal; (IV) a previsibilidade orçamentária (LOA); e (V) Lei local instituidora dos benefícios, respeitadas as disposições insertas no Parecer Prévio n. 17/2010.
Finalmente, a consulta não foi reconhecida pelo TCE por “não preencher as condições legais exigidas”.
>> LEIA, NA ÍNTEGRA, A ARGUMENTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA:
JUSTIFICATIVA ASSESSORIA JURIDICA DA CAMARA DE PIMENTA BUENO
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação