Lei em Rolim de Moura apresenta deficiência / Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia (MP) instaurou inquérito civil público com o objetivo de endurecer a aplicabilidade da Lei “Ficha Limpa” em servidores municipais na prefeitura e Câmara de Vereadores no município de Rolim de Moura.

O ato foi instaurado em 15 de março, mas só publicado no Diário Eletrônico do órgão nesta quinta-feira, 21.

De acordo com a promotora de justiça, Jovilhiana Orrigo Ayricke,  inquérito tem por finalidade fiscalizar o cumprimento da lei Complementar Municipal nº 149/2013, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo de Rolim de Moura, bem como sugerir melhoria na redação legal, para o fim de adequar a legislação municipal à LC nº 64/1990, alterada pela LC nº 135/2010.

Os atos iniciaram em 21 de agosto de 2018, através de Procedimento Preparatório, mas a promotora afirmou que o prazo mostrou-se ineficiente para a conclusão das determinações,  e foi necessário instaurar Inquérito.

“O projeto consiste numa ação conjunta de todas as promotorias tendo como escopo instar todos os municípios rondonienses a aprovarem projetos de leis visando ao aprimoramento de suas leis de ‘Ficha Limpa’, com o fim de ampliar as hipóteses de vedações às nomeações para cargos em comissão e/ou função de confiança, excluindo-se os termos ‘à suspensão dos direitos políticos’, ‘doloso’, ‘lesão ao patrimônio público’, e ‘enriquecimento ilícito’, para que passem a abarcar todas as modalidades de atos de improbidade administrativa, inclusive, os atos culposos, os decorrentes de violação aos princípios da Administração Pública, e aqueles que causaram dano ao erário mas não ensejaram enriquecimento ilícito (e vice-versa), haja vista que tal ampliação do alcance dessa vedação legal melhor assegura os interesses públicos que se visa assegurar com a norma em questão”, frisou a promotora.

LEI ATUAL APRESENTA DEFICIÊNCIA

Ela frisou que a Lei Complementar 149/2013, do Município de Rolim de Moura, apresenta deficiência no inciso VI, da forma como se apresenta, não veda a nomeação de pessoas/servidores para cargos em comissão e/ou função de confiança, que tenham sido condenados pela prática de situações descritas na lei eleitoral em todas as vertentes de improbidade.

Ayricke encaminhou ofícios ao prefeito e presidente da Câmara com  proposta de alteração legislativa para adequação da lei 149/2013, Inciso VI, para o fim de constar “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”.

Ela também solicitou  lista atualizada dos ocupantes dos cargos comissionados, na prefeitura e Câmara, indicando nome, função exercida, lotação, carga horária e data de nomeação,  para averiguar a existência dentre os nomes relacionados de pessoas que descumprem a Lei da “Ficha Limpa”.

>>> LEIA INQUÉRITO NA ÍNTEGRA:

INQUERITO FICHA LIMPA EM ROLIM DE MOURA

 

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