Em julgamento realizado na quinta-feira, 27, mas só divulgada na tarde desta segunda-feira, 1° , o pleno do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) considerou improcedente a denúncia protocolada pelo empresário Silvino Gomes da Silva Neto, que relatava suposta irregularidades praticadas na prefeitura de Vilhena.
O caso é referente a procedimentos licitatórios na modalidade Concorrência Pública nº 001, 002 e 003/2019 (leia AQUI).
Os referidos procedimentos têm por finalidade a contratação de empresa especializada para execução de obras de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica, sinalização viária e construção de calçadas em vias urbanas, nos setores 01, 02, 04, 06, 07, 26 e 70 (LOTE 04-A DO PRÓ-TRANSPORTE), do município de Vilhena.
Mais especificamente, os trabalhos serão executados no bairro Embratel, na avenida 1° de Maio e outros trechos.
O voto do relator do caso, conselheiro relator Paulo Curi Neto, foi acompanhado, por unanimidade, por seus colegas do Tribunal.
Consultado antes de ir a votação no pleno, o Ministério Público de Contas (MPC), através da Procuradora-Geral do MPC, Yvonete Fontinelle de Melo, emitiu parecer opinando pela improcedência e sugeriu seu arquivamento.