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Portaria publicada pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério das Relações Exteriores no Diário Oficial da União de hoje (29) regulamenta a residência de cubanos que participaram do programa Mais Médicos no Brasil. A apresentação do requerimento de autorização de residência em território brasileiro deverá ser feita junto à Polícia Federal.

De acordo com a portaria, o imigrante poderá requerer a autorização de residência – que poderá ter prazo indeterminado – no período de 90 dias anteriores à expiração do prazo de 2 anos, previsto para que as autoridades brasileiras concluam o processo de autorização de residência.

A autorização de residência implicará na “desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado”.

Durante a instrução do pedido de autorização de residência, os interessados terão da apresentar uma série de documentos. Além de documento de identidade (ou documento de viagem), será necessária a apresentação de certidão de antecedentes criminais dos estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos; e declaração de ausência de antecedentes criminais nos outros países onde ele tenha residido.

Também será necessário apresentar documentações que comprovem o vínculo com o Programa Mais Médicos, além de carteira de registro nacional migratório (ou declaração de extravio) e de duas fotos 3×4.

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