O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) manteve a decisão de primeira instância e condenou a agente penitenciária C., a 5 anos e 4 meses de reclusão acusada de facilitar a entrada de celular no cadeia no município de Cerejeiras.
De acordo com a acusação, o aparelho teve por facilidade a comunicação entre um detento e sua esposa. Diálogo entre ambos, gravado com autorização judicial, compromete a agente penitenciária. Segundo a acusação, a agente receberia 1 vaca e 1 garrote.
Conforte os autos, a agente orientou a detenta de que o aparelho seria entregue durante o banho de sol em 29 de dezembro de 2016, dia do seu plantão.
“Ciente que ficaria (e ficou) sozinha na parte superior da cadeia, por ser a única agente feminina escalada na data (era praxe as agentes ficarem na parte superior) e, enquanto os presos retornavam às celas depois do banho de sol e os demais agentes (homens) faziam a contenção das portas, ela entregou o aparelho (Relatório n. 07, f. 41-v)”, informa o processo do caso julgado em 01 de agosto deste ano.
O pleno acompanhou o voto do relator do caso, desembargador Oudivanil de Marins e deram provimento parcial ao recurso movido pela agente, fixando a pena, de forma definitiva, em 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 35 dias-multa. Ainda, foi decretada a perda do cargo público “haja vista as condições em que foram praticados os ilícitos. Mantenho, por fim, o regime semiaberto inicial de cumprimento de pena, conforme fixado na sentença”.
O Extra de Rondônia deixa espaço à defesa da agente penitenciária para eventuais esclarecimentos.