Prazo termina dia 31 de outubro / Foto: Ilustrativa

Responsáveis por diversificar a mesa do brasileiro, o trabalhador rural tem um papel fundamental na manutenção do bem estar e da segurança alimentar de uma cidade.

É pensando nisso que a Resolução nº 800/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confere descontos e reduções nas tarifas de energia elétrica para os mais de 18 milhões de trabalhadores rurais do país, segundo pesquisa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Cepea/Esalq/USP).

Em Rondônia, a Energisa convoca as unidades consumidoras do Cone Sul para fazerem seu recadastramento até 31 de outubro para que o benefício seja mantido.

O recadastramento rural é uma determinação do governo federal para que a manutenção do desconto, que representa uma redução de 27,87% em relação à tarifa urbana, possa beneficiar o trabalhador rural.

Devem efetuar o recadastramento, todas as unidades consumidoras registradas como agropecuária, aquicultura, agroindústria e residências rurais. Deste modo, os produtores rurais devem verificar nas faturas de energia elétrica se estão na lista de recadastramento.

Nesta primeira 1ª etapa, com o prazo final até 31 de outubro, foram atendidas 35 localidades na região do Cone Sul que possuem um total de 44.307 unidades consumidoras.

“Utilizamos todas as ferramentas de divulgação possíveis como carro de som, mensagens nas contas de luz e a mídia para que o trabalhador rural faça o seu cadastramento e usufrua dos seus direitos à redução da tarifa. Para a Energisa, isso é bastante importante, tanto é que já atingimos 99% de unidades recadastradas na região”, afirma Fernando Tupan.

Existem mais duas etapas a serem cumpridas para atender todas as regiões do Estado. A 2ª etapa, prevista para terminar até dezembro de 2021, atenderá a Região do Centro e a 3ª etapa atenderá a Região Norte, com o prazo de recadastramento até dezembro de 2022.

O trabalhador rural que precisa de informações sobre o recadastramento, pode se dirigir a uma das unidade da Energisa ou acessar o site.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Agropecuária Rural ou Urbana: registro do produtor rural expedido por órgão público ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.

Residência Rural: carteira de trabalho (CTPS) que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural ou declaração emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, Incra ou entidades representativas da agricultura ou comprovante de recebimento do beneficiário do INSS como trabalhador rural ou aposentado nesta condição.

Cooperativa de Eletrificação Rural: documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na nº 9.074, de 07 de julho de 1995.

Agroindustrial: cópia do CNPJ e Contrato Social ou comprovação da atividade exercida, através de documento emitido por órgão oficial.

Escola Agrotécnica: ofício assinado por autoridade competente que contenha o número do CNPJ, que indique desenvolvimento de atividade de ensino e pesquisa direcionado à agropecuária, por Pessoa Jurídica de direito público.

Aquicultura e Irrigante: documento emitido por entidade representativa da agricultura que comprove a atividade desenvolvida. Licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos nos termos do artigo 53-L da REN 800/2017 e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO