O representante da empresa Multimarcas Consórcios, Jefferson Lourenção, esteve na redação do Extra de Rondônia na manhã desta terça-feira, 5, para tentar explicar e rebater as denúncias registradas na Unisp por parte de clientes insatisfeitos com os serviços.
O representante se defende das acusações, alegando trabalhar estritamente dentro da legalidade.
Jefferson afirma no manifesto que todos os casos registrados na polícia não procedem, e que a Multimarcas está à disposição para esclarecimentos e providências.
>>> CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO TEXTO:
ESCLARECIMENTO
A nossa empresa repudia as matérias sensacionalistas que estão sendo publicadas por alguns sites de notícias.
A verdade dos fatos é que todos os clientes apontados pelas “reportagens” estão com o mesmo intuito de prejudicar a empresa para obterem, o que pelas vias legais não conseguem.
A nossa empresa se dedica à venda de cotas de consórcio.
Quando os clientes assinam o contrato de consórcio, abaixo da assinatura consta em letras garrafais e em vermelho “ATENÇÃO: NÃO HÁ GARANTIA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO”.
Logo, impossível alguém se confundir achando que existe garantia de contemplação em primeira assembleia.
O cliente Edilson firmou declaração sob as penas do art. 299 do Código Penal que estava ciente de que estava adquirindo uma cota de consórcio, que não há garantia de data de contemplação e disse que o vendedor não lhe deu a data que receberia o bem almejado.
A cliente Edione firmou declaração sob as penas da lei que estava ciente de que estava adquirindo uma cota de consórcio, que não há garantia de data de contemplação e disse que o vendedor não lhe deu a data que receberia o bem almejado.
Mais, no dia 6 de setembro de 2019, a proponente recebeu ligação onde recebeu orientações sobre o funcionamento do plano de consórcio e a mesma estava ciente.
A cliente Edna firmou declaração sob as penas da lei que estava ciente de que estava adquirindo uma cota de consórcio, que não há garantia de data de contemplação e disse que o vendedor não lhe deu a data que receberia o bem almejado.
Mais, no dia 3 de setembro de 2019, a proponente recebeu ligação onde recebeu orientações sobre o funcionamento do plano de consórcio e a mesma estava ciente das normas que regem o consórcio.
O cliente Miguel de Brito que iniciou toda esta campanha difamatória firmou, de próprio punho, declaração sob as penas do art. 299 do Código Penal que estava ciente de que estava adquirindo uma cota de consórcio, que não há garantia de data de contemplação e disse que o vendedor não lhe deu a data que receberia o bem almejado.
Logo, todos os clientes estavam cientes de que se tratava de um consórcio e a maioria deles, inclusive, OFERTARAM LANCES para concorrerem à contemplação!
Desta forma, espera que tenha ficado bem claro a verdade e reafirma que todos os clientes continuam sendo atendidos em seu escritório, no qual fornecemos todo o suporte ao cliente até sua contemplação!
JEFFERSON D. G. LOURENÇÃO