Ex-presidente Dilma e ex-senador Valdir Raupp / Foto: Divulgação

A Polícia Federal pediu ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT), dos ex-senadores Eunício Oliveira (MDB-CE) e Valdir Raupp (MDB-RO) e do ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os pedidos – negados por Fachin – foram formulados no âmbito de um inquérito que apura a “compra e venda” do apoio político do MDB em benefício do PT nas eleições presidenciais de 2014.

As suspeitas foram levantadas nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud, delator do caso J&F, e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Em sua delação, Saud disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT.

De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de “vantagem indevida”, já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre os dois partidos.

O inquérito foi aberto por Fachin em maio do ano passado.

Em agosto deste ano, a PF encaminhou ao Supremo um ofício sigiloso de nove páginas com a relação completa dos pedidos solicitados para a decretação de prisões temporárias, buscas e apreensões e a coleta de depoimentos dos investigados.

A PF apresentou “pedido de prisão temporária dos investigados com maior relevância, bem como daqueles que atuaram na entrega e no recebimento em espécie das quantias ilícitas em benefício dos senadores do MDB, sob o fundamento de que a privação da liberdade de locomoção destes indivíduos é indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais investigadas”.

A Polícia Federal cumpriu nesta manhã uma série de mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens, por ordem de Fachin.

“No caso, nada obstante, como já afirmado, esteja satisfatoriamente demonstrada a plausibilidade das hipóteses investigativas levadas a efeito pela autoridade policial, a pretensão de restrição da liberdade de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade da medida extrema”, observou Fachin em sua decisão, que autorizou a operação realizada nesta terça-feira.

“Nesse sentido, possível se fazer referência à manifestação da Procuradoria-Geral da República, pontuando que ‘não há evidências de que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das medida de busca e apreensão’. Com essas considerações, indefiro as prisões temporárias requeridas”, concluiu o relator da Lava Jato.

A reportagem entrou em contato com as assessorias de Dilma e Eunício Oliveira e com o gabinete de Vital do Rêgo Filho e aguarda uma manifestação. A reportagem está entrando em contato com as defesas de Mantega e Raupp.

 

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO