O desembargador Valdeci Castellar Citon, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou o pedido de liminar impetrado pela defesa de Ismael José da Silva, condenado no último dia 24 a 14 anos de prisão pelo assassinato da adolescente Jéssica Moreira Hernandes, com 13 facadas em Cerejeiras. O crime ocorreu em 20 de abril de 2017, leia (AQUI).
A defesa de Ismael não se conformou com a decisão da juíza Ligiane Zigiotto Bender, que após a condenação, determinou a prisão imediata como garantia da ordem
pública e para assegurar a aplicação da lei penal. “Com efeito, a prisão é necessária para acautelar o meio social e a credibilidade da Justiça. Embora as decisões judiciais não se submetam ao clamor social ou à opinião pública, é certo que a pena e o regime impostos são incompatíveis com a liberdade e com a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri”, disse na ocasião. Os advogados entendem como desnecessária a prisão, uma vez que Ismael permaneceu livre durante todo o processo.
O crime
Segundo a denúncia, Ismael teria cometido o crime, com a ajuda de seu primo, após realizarem um teste de fidelidade com Jéssica. No momento que suspeitou que estava sendo traído, assassinou a adolescente.
Condenação
Segundo a sentença condenatória, durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu cometeu o crime de homicídio com a agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima; e “negaram as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e de feminicídio”, assim como o absolveram da “autoria quanto ao crime de ocultação de cadáver”.
No primeiro julgamento popular, realizado dia 23 de agosto de 2018, Ismael foi condenado “à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de ocultação de cadáver”. Em grau de recurso, esse julgamento foi anulado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante a sessão de julgamento realizada dia 24 de abril de 2019 e determinou que o réu fosse submetido a novo julgamento.
No julgamento do dia 23 de agosto de 2018, os jurados condenaram Diego de Sá Parente, pelo assassinato da adolescente a 19 anos de reclusão, em regime fechado e 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.