Cacoal, conhecida como “Capital do Café” / Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu parecer favorável pela viabilidade com relação a projeção de receita do Poder Executivo do município de Cacoal em R$ 207 milhões para o exercício de 2020.

A decisão foi divulgada pelo Conselheiro Relator do TCE, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, publicada nesta segunda-feira, 16, no diário oficial do órgão.

Para Coimbra, “o montante de R$ 207.257.000,00 (duzentos e sete milhões, duzentos e cinquenta e sete mil reais), por se encontrar no percentual de 4,68% (quatro, vírgula sessenta e oito por cento) acima da projeção da Unidade Técnica desta Corte de Contas, mas dentro, portanto, do intervalo de 5% (cinco por cento) de variação, previsto na IN n. 57/2017/TCE-RO”.

Porém, o TCE enfatizou que o Corpo Instrutivo opinou pela viabilidade da realização da receita projetada pelo Município de Cacoal para o exercício financeiro de 2020, uma vez que entre os valores de receitas que compõem a projeção daquela Municipalidade, há a previsão de arrecadar, a título de convênios a serem firmados com a União e com o Estado de Rondônia, o valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais), e nessa condição, sendo tal montante deduzido do quantum projetado, o coeficiente de razoabilidade seria de tão somente 4,68% (quatro, vírgula sessenta e oito por cento), enquadrando-se, assim, no intervalo fixado na norma de regência de +/-5% (mais ou menos cinco por cento).

O TCE, entretanto, recomendou à prefeita Glaucione Rodrigues e ao presidente da Câmara, Valdomiro Corá, que atentem para o seguinte: a) As suplementações orçamentárias por excesso de arrecadação deverão ser precedidas da existência de recursos disponíveis, apurados pela comparação da receita prevista com a efetivamente realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal n. 4.320, de 1964; b) Os recursos vinculados a convênios ou outros ajustes semelhantes, quando não utilizados, não poderão, fora de sua finalidade, ser objeto da suplementação por anulação de dotação orçamentária, prevista no art. 43, §1º, II, da Lei Federal n. 4.320, de 1964.

 

 

sicoob

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