O governo terá até a próxima segunda (23) para comprovar o total restabelecimento da fiscalização por meio de radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
A nova data foi determinada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu neste domingo (15) pedido de aumento de prazo feito pela União.
Na solicitação, o governo apontava uma série de dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização.
A decisão suspendeu, por ora, o prazo de 72 horas dado pelo magistrado na última quarta, 11, para retorno do monitoramento. Na ocasião, Monteiro barrou determinação do presidente Jair Bolsonaro que, em agosto, suspendeu a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis.
“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou o magistrado em sua decisão inicial.
A Advocacia-Geral da União decidiu recorrer da decisão, com base em um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que classifica como “providência complexa” a operação para recolocar os equipamentos eletrônicos.
Em sua decisão, Monteiro escreveu que as considerações feitas pela PRF sobre as medidas necessárias para restabelecimento da fiscalização nas rodovias eram “razoáveis”. O juiz entendeu que, ao menos por ora, não havia descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, mas, sim, dificuldades em sua concretização por causa da “necessidade da prática de medidas administrativas que demandam tempo maior que o inicialmente fixado”.
Além de cumprir o prazo do dia 23 para restabelecer totalmente o monitoramento, a União terá que comprovar até sexta (20) a instalação de parte dos equipamentos, nos locais onde as providências tomadas já tiverem sido suficientes.
O magistrado fixou ainda uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso, caso as determinações sejam não sejam cumpridas.
Entre as dificuldades elencadas pela Direção da Polícia Rodoviária Federal para dar cumprimento à ordem inicial de Monteiro estariam problemas de distribuição dos equipamentos e a necessidade de providenciar manutenção dos equipamentos.
Além disso, a corporação também apontou a necessidade de habilitar os dispositivos nos sistemas de processamento de infrações da PRF, além da necessidade de tomar providências contratuais no processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, “cuja ausência ensejaria a indesejável prescrição de notificações”.
“Acaso tivesse a União demonstrado as dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização, as mesmas teriam sido levadas em consideração para a fixação do prazo fixado na decisão”, ressalvou ainda Monteiro em sua decisão.