A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou, na última quarta-feira 05, o Projeto de Lei 4.135/2019, de autoria do senador Acir Gurgacz, que define normas a serem seguidas pelos municípios e Distrito Federal na regulamentação e fiscalização dos serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.
A regulamentação tem como premissas priorizar a segurança e a fluidez do trânsito de pedestres, garantir condições de segurança aos usuários dos serviços, e também exige a contratação de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil e a efetiva cobrança de tributos.
O texto limita a seis quilômetros por hora (km/h) a movimentação dos veículos individuais autopropelidos em áreas de circulação de pedestres e a no máximo 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, exatamente como determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E cada veículo só poderá levar uma pessoa por viagem.
O senador Acir Gurgacz destaca que, recentemente, a população de mais de uma dezena de cidades brasileiras passou a dispor de patinetes elétricos, com um crescente número de acidentes envolvendo seus usuários, bem como conflitos no compartilhamento das calçadas com os pedestres. E já há registros de atropelamento de usuários que trafegavam nas faixas de rolamento das vias.
Além disso, Gurgacz aponta a expansão recente dos serviços de compartilhamento de patinetes, bicicletas e bicicletas elétricas, mas há lacunas na legislação para a utilização desses veículos.
Para isso, o senador, que preside a Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana, propõe equiparar condutores de patinetes e de veículos de mobilidade individual autopropelidos aos ciclistas, tanto em direitos quanto em obrigações. A proposição segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).