A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira 26, o auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados a trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
O valor final, muito superior aos R$ 200 anunciados pelo executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares do PSL com membros do governo federal.
O deputado federal Coronel Chrisostomo, líder do governo Bolsonaro em Rondônia, foi o único parlamentar do Estado a defender o valor de R$600,00, ao lado de Flavio Bolsonaro e outros parlamentares do PSL.
O projeto prevê ainda que mães provedoras de família “uniparental” recebas duas cotas, assim como casais que estejam informais. Desta forma, o auxílio pode chegar a R$ 1,2 mil por família.
A medida foi aprovada de forma virtual pelo plenário da Câmara. Porém, mais uma vez, o deputado Coronel Chrisóstomo fez questão de estar presencialmente na votação, para poder defender veementemente esta causa pelo povo de Rondônia que está sofrendo com esta crise do coronavírus.
Para tanto os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios para terem direito ao auxílio, em conjunto: ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família, renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros.
Porém, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado, porém, ainda não há data definida para a análise pelos senadores.