Conforme anunciado pelo Extra de Rondônia na noite deste sábado, 11, o Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus decidiu reabrir o comércio a partir desta segunda-feira, 13, em Vilhena (leia AQUI).
A decisão ocorre em atenção aos empregos e renda da economia local, mas aumentaram as regras de prevenção.
A prefeitura de Vilhena emitiu Decreto que acrescenta regras de higiene e prevenção à população em geral.
O Comitê observa que a flexibilização respeita limite estadual de decreto do governador
O QUE FOI LIBERADO
Os estabelecimentos de alimentação que já podiam atender por meio de delivery agora poderão também abrir para atendimento ao público, sem permitir, no entanto, o self-service.
Este setor deverá ainda observar regras rígidas de limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios, proteção dos funcionários, disponibilização de produtos de assepsia, garantir distância entre as mesas, permitir entrada de apenas 40% da capacidade máxima do estabelecimento, bem como vedar a entrada de clientes desprotegidos ou integrantes do grupo de risco.
Além disso, várias outras atividades foram liberadas para abrir: lojas de confecções, brinquedos, artigos esportivos e calçados, livrarias, papelarias, secos e molhados e armarinhos, lojas de Eletrodomésticos, equipamentos de informática e telefonia, concessionária, garagens, lojas de venda de veículos, locadoras, vistorias de veículos, lojas de máquinas e implementos agrícolas, oficinas de conserto de motocicletas e bicicletas, óticas e relojoarias, lojas de instrumentos musicais, eletrônicos e equipamentos de sons, lavanderias, ateliês de costuras, tinturarias, tapeçarias, sapatarias, conveniência de postos de combustíveis, vedado o consumo no local, auto escolas (sem aulas práticas presenciais), escolas de música, artes e idiomas vedadas aulas presenciais, outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar proteção para seus funcionários, higienização de seus veículos, proibir ingresso de clientes dos grupos de riscos, realizar controle de acesso e permanência, a partir de 15 de abril, apenas de clientes com máscaras de proteção facial, garantir a distância de, no mínimo, dois metros entre os clientes nas filas formadas fora do estabelecimento, entre outros detalhes e exceções que podem ser consultadas no decreto completo, disponível no link: www.bit.ly/decreto48974comite.
O decreto n° 48.875 pode ser consultado no link: https://bit.ly/decreto48875comite
>>> LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
DECRETO NA INTEGRA 12 DE ABRIL 2020