Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) a Justiça Eleitoral informa que para regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) não será mais obrigatório a inscrição eleitoral.
Para isso aqueles que não possuem o cadastro do título de eleitor, nos campos obrigatórios deverão ser assinalados o motivo da ausência. A decisão se estenderá até a retomada das atividades da Justiça Eleitoral. Confira decisão na integra.
Ofício-circular 3-2020 - Atendimento ao eleitor Anexo_0522845_Nota_Cocad_31_2020___Titulo_de_Eleitor___Ano_Eleitoral.pdf__2_