O juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública suspendeu o decreto da prefeitura de Porto Velho que flexibilizava e autorizava a abertura de vários estabelecimentos comerciais a partir desta quinta-feira, 16.
Em seu despacho, o magistrado cita que a justiça não pode julgar com base na opinião pública, lamenta pelos empresários e trabalhadores, e afirma que todos estão em dificuldades.
De acordo com o advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, em contato com o Extra de Rondônia, informou que, conversou por telefone com Doutor Santana (secretário de governo adjunto da Prefeitura de Porto Velho) e foi informado que o pedido para suspender o Decreto Municipal é da Defensoria Pública do Estado.
A liminar foi concedida pelo juiz de plantão Doutor Audarzean, contudo o município vai apresentar nas próximas horas recurso de agravo no Tribunal de Justiça acreditando na revogação da liminar.
Na conversa, Caetano recomendou que o prefeito Hildon Chaves mantenha as atividades funcionando e que enfrente a liminar até mesmo por descumprimento e que o pedido da Defensoria Pública, de certo, atendeu ao comando do governo do Estado que, ao que parece, não tem interesse de perder o controle sobre a pandemia.
>>>>Veja decisão:
DECISÃO LIMINAR DECRETP 16629