Por unanimidade, a Câmara de Vilhena aprovou, na tarde desta sexta-feira, 17, em sessão extraordinária, o projeto de lei 5.862/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus no município.
O projeto, enviado pelo Executivo, tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou, em sessão na última quarta-feira, 15, o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.
Ao enviar o projeto, o prefeito Eduardo Japonês (PV) explicou que a emergência internacional em saúde pública instalada em decorrência do covid-19 gerou perplexidade a todas as nações e, no Brasil, mesmo a par das medidas instituídas pelo Governador Federal, exige dos Estados, Distrito Federal e Municípios um esforço conjunto para implementação de medidas que, muitas vezes, consistiram na restrição de direitos individuais, de graves implicações à economia e à saúde pública.
O projeto estabelece a implantação de medidas preventivas, de uso e aplicação obrigatória em áreas de circulação coletiva tais como estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, industriais, consultórios, departamentos, shopping centers, congêneres.
O projeto foi aprovado em plenário com vários discursos em apoio a empresários e trabalhadores, e seu descumprimento sujeita os infratores a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos previstos na legislação vigente.
Após a aprovação do projeto, o professor Gilson Ferreira, que representou o Executivo no Legislativo, disse ao Extra de Rondônia que o projeto vai à sanção do prefeito e, imediatamente, membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COPEN-VHA) se reúnem para a deliberação do novo decreto que será publicado ainda hoje no Diário Oficial do Município para a reabertura do comércio a partir deste sábado, 18.