Há exatamente um ano, o ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, era condenado pela prática de improbidade administrativa em sentença proferida pela juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível daquele município.
Donadon foi acusado pelo Ministério Público (MP/RO) de usar viatura pertencente à frota do Município de Vilhena para curtir o carnaval no Rio Guaporé. À época da sentença, o jornal Rondônia Dinâmica veiculou reportagem. Clique aqui e leia.
Já no dia 22, última quarta-feira, o desembargador Gilberto Barbosa, atuando pela 1ª Câmara Especial, analisou o pedido de gratuidade de Justiça no recurso de apelação movido pelo condenado.
A alegação de pobreza apresentada por Marlon Donadon através de sua defesa foi repelida pelo membro do Judiciário.
“Extrai-se do processo que o apelante, ex-prefeito de Vilhena e de tradicional família daquela localidade, está representado por advogado particular e não evidência impossibilidade financeira para custear o pagamento das despesas processuais de R$613,90, conforme determina o artigo 12, inciso II do Regimento de Custas”.
E sacramentou: “Nesse contexto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça”.
O ex-prefeito tem cinco dias para comprovar o recolhimento das custas.