Alex Silva / Foto: Divulgação

O governo do Estado acaba de aprovar a Lei de n° 4.735, de 22 de abril de 2020, de autoria do deputado Alex Silva (Republicanos) que veda o corte do fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplência provocada em decorrência à propagação do novo coronavírus (Covid-19).

A medida proíbe as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica em Rondônia, de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, durante o período de vigência do Decreto Estadual 24.871 de 16 de Março de 2020, de situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública em razão da pandemia, e visa dar mais proteção à população rondoniense durante o período de contágio e enfrentamento ao coronavírus.

“Infelizmente, essa pandemia trouxe um forte abalo à renda familiar num curto espaço de tempo, afetando direta e indiretamente a economia de empregados e empregadores, que não estão conseguindo manter suas contas em dia, ainda mais aquelas pessoas consideradas de baixa renda. Por isso, neste momento crítico é necessário que sejam mantidas a prestação dos serviços considerados essenciais à população, até por uma questão de humanidade”, afirmou Alex Silva.

O descumprimento da Lei acarretará à distribuidora de serviço, multa diária de R$ 5 mil por infração, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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