Presidente do Sindsul, Wanderley Campos, em reunião com o prefeito Eduardo Japonês (PV) / Foto: Divulgação

Projeto ainda está em análise na Câmara e, mesmo assim, há 2 meses servidores já tiveram seus descontos.

O desconto, de agora 14% sobre a alíquota previdenciária no contracheque dos servidores municipais de Vilhena, gerou algumas discussões, desde que a prefeitura de Vilhena passou a deduzir dos salários a porcentagem sem que a Lei Municipal tivesse ao menos entrado na pauta da Câmara de Vereadores.

O aumento no desconto é uma norma Federal, Emenda Constitucional 103/2019 do mês de novembro do ano passado, que veio junto com a tão criticada Reforma da Previdência, onde os descontos que eram de 11% para quem recebe menos de R$ 6 mil, passariam a ser de 14%.

Vale lembrar que servidores que recebem valores acima de R$ 6 mil, já têm em seus contracheques, o desconto na casa dos 14%, em referência ao que ultrapassa o teto de 6 mil.

Ou seja, se o servidor recebe 8 mil, ele tinha descontado 11% nos R$ 6 mil e 14%, no R$ 2 mil. Se tratando de uma Emenda Federal, os municípios deveriam se adequar e assim, dentro de seis meses, criar um Projeto de Lei, enviar à Câmara de Vereadores para que fosse votado e só então passar a valer legalmente o desconto em folha.

Sob pena de bloqueio do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e a Prefeitura ficar sem receber os recursos do Governo Federal. Em Vilhena foi diferente, o desconto que veio já reajustado no pagamento dos servidores no mês de março e continuou em abril, não estava amparado por lei votada em Vilhena.

Sendo assim, a prefeitura de Vilhena não estava autorizada legalmente a realizar o desconto. O Projeto até foi para a Câmara, porém, entrou na pauta dos vereadores somente no dia 17 de abril, apenas para leitura.

Depois disso, a alteração do artigo que reestrutura a alíquota de contribuição previdenciária não teve seguimento. Duas outras sessões já foram realizadas pela Casa de Leis vilhenense.

De acordo com a assessoria da Câmara, o Projeto de Lei nº5.860/2020 foi apenas lido, e neste momento encontra-se nas mãos do setor jurídico.

Projeto, que ainda não foi aprovado pelos vereadores, informa o desconto retroativo a partir de 1º de março / Foto: Extra de Rondônia

“NÃO FOI DE BOA FÉ” DIZ PRESIDENTE DO SINDSUL

A Diretoria do Sindsul reitera que essa é uma Lei Federal que pegou carona na Reforma da previdência. À época das discussões e tentativas de barrar a aprovação, o sindicato convocou ao menos duas Assembleias, fez passeata nas ruas da cidade e chegou a convocar um palestrante, que ministrou na sede do Sindsul, sobre as possíveis ‘percas’ para os servidores.

O presidente do Sindsul se manifestou sobre o assunto. “É uma Lei Federal que teremos que cumprir; nossa aversão a isso tudo é que a prefeitura não tinha autorização para tal ação. Descontaram dos servidores sem a aprovação da Lei no município. Isso com certeza não foi de boa fé”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, Wanderley Ricardo Campos.

sicoob

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