Advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania / Foto: Extra de Rondônia

“O elenco de crimes de responsabilidade de prefeito constitui matéria regulada no Decreto-lei nº 201/67 (dispõe sobre responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores), especificamente nos artigos 4º e 5º e dentre seus incisos, o inciso VIII, trata da omissão e negligencia na defesa de bens e interesses do Município”.

Com essa análise jurídica, o advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania, comentou a série de supostos crimes cometidos pelo secretário municipal de educação, Willian Braga, sabatinado pelos vereadores nesta terça-feira, 5, em sessão ordinária realizada na Câmara de Vilhena.

Conforme o veredor Wilson Deflon Tabalipa (PV), o secretário cometeu uma série de crime, como infringência de decreto, uso indevido e adulteração de quilometragem de veículo oficial, entrega irregular de cestas básicas e campanha eleitoral antecipada (leia mais AQUI, AQUI e AQUI).

Ao comentar a situação, Caetano Neto disse ao Extra de Rondônia que o prefeito (apesar de ter sido inocentado pelo secretário) cometeu infração político-administrativa por omitir ou negligenciar o fato.

“Sem extremar as condutas denunciadas do caso ‘cesta básicas entregue com suposto viés políticos’,  ou seja, ato de distribuir bens do município e assim, firmar endereço eleitoral para futura cooptação de votos, o prefeito Eduardo Japonês deverá receber, após apuração que a Casa de Leis caberá relatar, representação para julgamento da Câmara Municipal da infração político-administrativa – art. 4º do Decreto-lei nº 201/67, especificamente art. 4º inciso VIII que dispõe sobre omissão e negligência do gestor, cuja inobservância dessas regras, mesmo considerada infração de menor gravidade, todavia, incide crime de responsabilidade”.

O  causídico assevera que “o fato do prefeito Eduardo, ao tomar conhecimento de fatos que atentam contra a legalidade, impessoalidade, e pior, de denúncia de distribuição de cestas básica com suposto viés político-eleitoral e nada promove, lado outro,  se finge de cego, surdo  e mudo,  revela a omissão e a negligência do gestor, cabendo responder por reponsabilidade política via  persecução em processo político-administrativo”.

O advogado continua seu raciocínio ao dizer que “no caso em espécie, tanto Eduardo quanto os supostos assessores, mencionados no caso de terem sido privilegiados no campo político – antecipação do compromisso de votos -, ao tempo de registro de suas candidaturas às eleições desse ano, haverão de responder por impugnação de seus registro por crime eleitoral, campanha antecipada e abuso de poder político com viés eleitoral”.

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO