O deputado federal Mauro Nazif (PSB – RO), apresentou o Projeto de Lei 2379/20, na segunda-feira 04, que obriga empresas com serviços de plataformas digitais a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, aos trabalhadores externos, como motoristas de aplicativo e entregadores de mercadorias contaminados pelo coronavírus.
Segundo o projeto a indenização deverá ser paga no prazo de 30 dias após a apresentação de exame laboratorial comprovando a contaminação. “Estes trabalhadores estão mais sujeitos a contaminação que outros. São pessoas que não tem como ficar em isolamento social, justamente porque seu trabalho é realizado para que outros, pratiquem o distanciamento social, evitando sair às ruas”, explica Mauro.
“Então nada mais justo que se forem obrigados a parar de trabalhar, seja pela imposição da quarentena seja porque ficaram incapacitados para a atividade profissional recebam uma indenização. Até porque, devido à nossa crise econômica, anterior a atual pandemia, a maioria desses trabalhadores tem como principal ou única fonte de renda a prestação de serviços por meio das plataformas digitais”, disse Nazif.