O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Cornélio Duarte de Carvalho e o Secretário Municipal de Esportes, Anderson Luiz da Silva, em razão da participação dos agentes políticos em festa privada, no dia 21 de abril 2020, quando estavam vigentes Decretos Estadual e Municipal vedando a realização de eventos com aglomeração de pessoas, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o que foi apurado pelo MP em conjunto com a Polícia Civil, a festa foi realizada em comemoração ao aniversário do Secretário Municipal de Esportes, contando com a participação de, pelo menos, 10 pessoas, dentre as quais estavam o aniversariante e o prefeito.
O evento, que tratou-se de um churrasco, ganhou repercussão nas redes sociais locais, de onde foi possível extrair postagem em que os agentes políticos aparecem em meio a diversos participantes da festa privada, todos sem máscaras ou outros equipamentos de proteção individual, em evidente aglomeração de pessoas.
De acordo com a Promotoria de São Miguel do Guaporé, o Prefeito e o Secretário Municipal incorreram em ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência, além de abalar a credibilidade e respeitabilidade de que deve gozar o Poder Público, notadamente no cenário de abrupta restrição das liberdades individuais atualmente vivenciado, de modo que, mais do que nunca, a postura dos atores públicos deve servir de norte seguro para a população.
O MP destacou, na ação, que o fato de os Decretos Municipais serem subscritos pelo Prefeito Municipal não autorizam ele próprio e o seu secretariado a descumpri-los, ao seu livre alvedrio, seja porque não podem se colocar acima da lei, seja porque abrir esse tipo de exceção a dois dos principais agentes políticos do município implicaria estender-lhes tratamento anti-isonômico, em relação aos demais membros da sociedade, especialmente àqueles que vêm cumprindo à risca as determinações dos órgãos públicos, se privando das mais diversas faculdades pessoais em prol do bem coletivo.
Ainda, na ação, o Ministério Público frisou que as condutas são hábeis a derrubar por terra os esforços empreendidos pelos órgãos de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, segurança pública (Polícias Militar e Civil) e do próprio Ministério Público, no intuito de fazer valer as normas de prevenção e de evitar, ao fim e ao cabo, que os munícipes precisem se valer do combalido sistema de saúde público, haja vista que posturas como a dos demandados contribuem para incutir na sociedade local uma sensação de normalidade, que sabidamente não existe, e funcionam como verdadeiro contra-argumento para a exigência de adoção de cautelas por parte dos cidadãos de São Miguel.
CRIMINAL
Além da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, os agentes políticos e os demais participantes da festa deverão ser responsabilizados na seara criminal, por incursão no delito do art. 268, do Código Penal.