Os ex-governadores, Confúcio Moura (MDB), Daniel Pereira (Solidariedade) e o atual Marcos Rocha (PSL), podem responder por “crime de responsabilidade” por ausência no dever de “ato de ofício” resultante da devolução pela Caixa Econômica ao Governo Federal em 03/10/2019, de recursos repassados no valor de R$ 26.005.014,00 (vinte e seis milhões, cinco mil e quatorze reais) do Ministério da Saúde ao Estado.
O advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, autor de representação contra os três gestores, afirma que
O trio não promoveu os procedimentos, projetos e expedientes que assegurarem a utilização dos recursos, visto não terem apresentados projetos, procedimentos previstos no contrato e também, não asseguraram a contrapartida do Estado no montante de R$ 6.936.102,00 ( seis milhões, novecentos e trinta e seis mil, cento e dois reais).
Segundo ele, apesar de aprovada uma prorrogação prevista no contrato, o governador Marcos Rocha, depois de 11 (onze) meses de governo, ao acordar que poderia perder os recursos tentou uma nova prorrogação, o que não foi aceito pelo Governo Federal, e no final de 2019, os recursos foram devolvidos aos cofres da União.
“Além dos ex-governadores Confúcio Moura e Daniel Pereira, também o atual Marcos Rocha, deixaram de praticar atos de ofício, previsto na lei de improbidade, que assegurassem a perfeita utilização dos recursos, o que não ocorreu. Da omissão e negligência, deu-se a perda do Contrato de repasse n. 859660/2017/MS/CAIXA o valor R$ 26.005.014,00 (vinte e seis milhões, cinco e quatorze reais) e a CAIXA, por meio o Ofício n. 203/2019 de 03/10/2019 informou a Marcos Rocha da impossibilidade de prorrogação e de ato seguinte, devolveu ao Governo Federal, de forma que, todos os três, por ausência de procedimentos, revelando que os Gestores Públicos, a partir da resultante interpretação que se distanciaram da correta aplicação dos encargos previstos contratualmente, no qual o Estado de Rondônia pactuou no contrato, com todas as cláusulas e condições, exsurge a negligência e omissão, desta feita cometeram crime de responsabilidade tipificado no inciso II do art. 11, e inciso III do art. 12, ambos da Lei n. 8429/92 (Improbidade Administrativa – LIA)”, ressalta.
O causídico lembra que “os artigos e incisos do Lei de Improbidade aplicadas ao caso, pode resultar para Confúcio Moura, Daniel Pereira e o próprio Marcos Rocha a suspensão dos direitos políticos até cinco anos e caso seja identificado que, da omissão e negligência, teria causados danos ao erário por ausência de serviços, investimentos e de atendimento na área Saúde o que pode ter levado milhares de pacientes a óbito, o inciso III do art. 12 da LIA impõe multa ao gestor de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos”.