Ex-governador Daniel Pereira / Foto: Extra de Rondônia (arquivo)

O ex-governador Daniel Pereira, em nota enviada à redação do Extra de Rondônia, classificou como “infeliz” a declaração do advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia.

Caetano acusou – além de Pereira – o ex-governador Confúcio Moura (MDB), e o atual, Marcos Rocha, pela suposta devolução de R$ 26 milhões ao governo federal e que o trio poderia responder por “crime de responsabilidade” por ausência no dever de “ato de ofício” (leia AQUI).

Pereira mostrou documentos, esclarecer a questão e “notificou” o causídico para que, no prazo de 24 horas, após a publicação desta matéria, se manifeste reconhecendo os erros com os devidos pedidos de desculpa pública.

>>> LEIA, ABAIXO, O ESCLARECIMENTO NA ÍNTEGRA:

 

DIREITO DE RESPOSTA

E conheceis a verdade, e a verdade vos libertará. Joao 8:32

 

No dia 07.05.2020, Caetano Neto, afirmando ser advogado, jornalista e Presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, publicou nesse prestigiado veículo um texto com a manchete ´´RONDÔNIA PERDEU R$ 26 MILHOES DE INVESTIMENTO DA SAUDE; FATOS REMONTA DESDE O GOVERNO DE CONFUCIO, DANIEL E MARCOS ROCHA“.

Refutamos o referido texto e solicitamos a publicação na integra da presente nota, a título de direito de resposta, conforme previsto em nosso ordenamento jurídico.

Sustenta o nefasto texto, em seu primeiro parágrafo, que o atual governador (MARCOS ROCHA) e os dois ex-governadores que o antecederam (CONFUCIO MOURA e DANIEL PEREIRA) “podem responder por crime de responsabilidade por ausência de dever de oficio resultante da devolução“(…..) “culminando com a condenação penal e multa aos por ele denunciados“, ou seja, serviço completo de denúncia, acusação e sentença, tudo em apertadas linhas, por supostos crimes e condutas ilícitas por eles praticadas.

Nada de aplicar ao caso os direitos ao contraditório e da ampla defesa, ou mesmo checar a veracidade dos fatos noticiados, com a busca das versões dos “denunciados“, conforme prescreve nossa Carta Magna ou os bons e velhos manuais de prática de bom jornalismo.

Estabelecendo a verdade:

  1. Em dezembro de 2017, Ricardo Barros, então Ministro da Saúde, juntamente com a representação da Caixa Econômica Federal local e do Governo do Estado de Rondônia, prestigiados pelos parlamentares federais Ivo Cassol (senador), Valdir Raupp (senador), e Marinha Raupp (deputada federal), assinaram convênio destinado a reforma e ampliação do Hospital Infantil Cosme e Damiao, em Porto Velho, com recurso advindo do Governo Federal, com contrapartida do Estado de Rondônia;

 

  1. No ano de 2018, período de governo de Confúcio Moura, com duração até 05.04.2018 e Daniel Pereira, até 31.12.2018, não ocorreu a execução física do objeto do citado convênio, pelo fato dele ser precedido da elaboração e aprovação dos complexos projetos de engenharia que o caso enseja;

 

  1. Em 2019, próximo ao prazo final da execução do citado convênio, é conhecido que o Governador Marcos Rocha e equipe buscaram junto à Caixa Econômica Federal novos prazos, pleito que fora indeferido por aquela instituição;

 

  1. Diante da negatória de novos prazos para execução da importante obra, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em 12.02.2020, através do Desembargador JIRAIR

ARAM MEGUERIAN, decidiu pela dilação dos prazos para a execução do citado convênio, conforme cópia da decisão em anexo, da qual solicitamos publicidade (LEIA ABAIXO).

 

  1. IMPORTANTE notar que a decisão do TRF1 foi publicada quase três meses antes da edição da infeliz nota aqui questionada, fato que jamais poderia ser ignorado pelo bem informado advogado e jornalista Caetano Neto;

 

  1. Após tomar conhecimento da infame nota aqui repudiada, fizemos várias tentativas de contato telefônico com o Dr. Caetano Neto, não logrando êxito e não obtendo retorno da parte dele, razão da necessária publicação da presente nota;

 

  1. Infelizmente, conforme se verifica, os atos praticados pelo citado advogado enseja repúdio, ficando ele NOTIFICADO para que no prazo de 24 horas, após sua publicação, possa se manifestar pelo reconhecimento dos erros aqui praticados, com os devidos pedidos de desculpa publica ao articulador da presente nota, sob pena das providencias que ao caso enseja.

 

Porto Velho, 15 de maio de 2020.

Daniel Pereira

EX-GOVERNADOR DE RONDÔNIA

DECISAO HICD - 1043476-42.2019.4.01.0000_39299521

 

 

 

 

sicoob

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