Caetano Neto e Daniel Pereira / Foto: Extra de Rondônia

O advogado vilhenense Caetano Neto, em mais uma nota enviada ao Extra de Rondônia, contestou a Nota de Repúdio redigida pelo ex-governador Daniel Pereira, que “notificou” o causídico para que, no prazo de 24 horas, após a publicação desta matéria, se manifeste reconhecendo os erros com os devidos pedidos de desculpa pública em matéria com o título (leia AQUI).

Caetano acusou – além de Pereira – o ex-governador Confúcio Moura (MDB), e o atual, Marcos Rocha, pela suposta devolução de R$ 26 milhões ao governo federal (leia AQUI).

Desta vez, Caetano reafirmou suas declarações e disse que Daniel Pereira se socorre para tentar escapar da crítica fazendo uso de propositura judicial apresentada e lembrou a operação policial “Pau Oco” que investigou fraude na Sedam.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A NOTA NA ÍNTEGRA:

Caetano Neto responde à Nota de Repúdio de Daniel Pereira

Fazendo uso do Direito de Resposta, previsto na Lei nº 13.188/2015, o ex-governador Daniel Pereira trouxe o seu repúdio a matéria publica no site “extraderondonia” de minha autoria cujo título é : “RO perdeu R$ 26 milhões para investir na Saúde e caso envolve governos de Confúcio, Daniel e Marcos Rocha”, diz advogado.

A matéria acusa os ex-governadores Confúcio Moura e Daniel Pereira de atuarem no referido caso por descompromisso com a saúde pública do Estado e Marcos Rocha de inoperante e incompetente visto comprovação da perda dos recursos mormente comprovação da expedição pela Caixa Econômica Federal do Ofício n. 203/2019 de 03/10/2019 informando ao governador Marcos Rocha da impossibilidade da prorrogação do Contrato n° 8559660/2017/MS/CAIXA.

Deste fato, reafirmo o que fora dito na matéria, pois não há inverdade visto a crítica tem respaldo o respectivo Ofício n. 203/2019 e mais, figuras públicas sujeitos a crítica de suas atuações.

A crítica vem corroborada mormente a própria declaração de vossa senhoria no item 3 quando diz: ” Em 2019, próximo ao prazo final da execução do citado convênio, é conhecido que o Governador Marcos Rocha e equipe buscaram junto à Caixa Econômica Federal novos prazos, pleito que fora indeferido por aquela instituição.

Cumpre afirmar, da minha parte, sem querer fazer do ilustre e renomado site palco de debates e contraditórios, do “disse me disse”, creio e tenho convicção que não há o que mais esclarecer daquilo que está dito na matéria, embora, vossa senhoria tenta “esconder” o que reafirmo, “descompromisso com a saúde do Estado”, pois se “socorre” da crítica com justificativa pífia afirmando em seu item 2 – No ano de 2018, período de governo de Confúcio Moura, com duração até 05.04.2018 e Daniel Pereira, até 31.12.2018, não ocorreu a execução física do objeto do citado convênio, pelo fato dele ser precedido da elaboração e aprovação dos complexos projetos de engenharia que o caso enseja;

Com devido respeito, 12 (doze) meses de governo (Confúcio/Daniel) ano de 2018 e NÃO consegue fazer uso dos recursos. Data vênia, permissivo a crítica e seus adjetivos.

E mais, vossa senhoria se socorre para tentar escapar da crítica fazendo uso de propositura judicial apresentada pelo Governo Marcos Rocha, que, por medida de Agravo em instância superior, pediu tutela para assegurar direito a prorrogação, já que no Juízo em Rondônia não logrou êxito. Aqui, firmou a eficácia do Ofício n. 203/2019 da Caixa Econômica Federal negando a prorrogação, já que o governo de senhoria se justifica por retórica discursiva e nada mais; (….não ocorreu a execução física do objeto do citado convênio, pelo fato dele ser precedido da elaboração e aprovação dos complexos projetos de engenharia que o caso enseja.).

Assim sendo, forçoso é NÃO RECONHECER que há erro, mas tão somente texto apontando que, tanto Confúcio Moura, Daniel Pereira e Marcos Rocha, são produtos de governos de retóricas discursas, de atos de inutilidades e aquém do dever de oficio e de atos preconizados na Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto as ditas “tentativas via contato telefone a minha pessoa”, peço escusas.

Neste, entendia interesse seria de tratativa a respeito (o que entendo não ser próprio no movimento que se encontra) das críticas que faço referente a ” Operação Pau Oco” que vossa senhoria denunciado pelo Ministério Público Estadual, senão como chefe da organização criminosa, figura como integrante – vide Operação em 12 de abril de 2019 que investigou fraude na Sedam – continua a vender produto de “vítima” enquanto durar o sigilo processual, evitando o conhecimento público, e que, na esteira de tentar estabelecer competência ao STJ/BSB e não ao TJ/RO, de certo, tentativa de procrastinação para a sonhada prescrição.

Ah, sim, a tentativa (escudo) que criaste quando deu partida com as famigeradas gravações na tentativa de desconstituir e humilhar a DRAGO, já que as gravações capitaneadas por gente do seu grupo e próxima do seu ex-chefe da Casa Civil e ao custo que superou cifras de 80 mínimos, que não é réis, origem desconhecida, deu-se a divulgação desconexas e comentários patéticos dos radialistas Débi e Lóide, porém, a vitimização pretendida em nada salvará.

Tenho dito.

Caetano Neto – OAB/RO 1853

 

sicoob

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