O deputado federal Mauro Nazif (PSB -RO), apresentou a emenda de nº 13, à Medida Provisória 966/20 do poder executivo, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados a pandemia da Covid-19.
Para Nazif a medida é uma “caixa preta”. “Já de cara eu vou falar o que significa essa MP 966: ela diz que os agentes públicos que agirem ou se omitirem através de dolo ou erro grave, somente assim serão punidos. O que significa isso? O que é erro grave? Se você compra algo muito caro e caracteriza como emergência, isso é erro grave ou superfaturamento? Isso não existe, e não é só na questão da pandemia é em todos os processos”.
Para o parlamentar a MP já deveria ter sido devolvida para o executivo pelo Congresso Nacional. “Essa MP é inconstitucional, ela vai contra o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que diz que a administração pública responderá pelos danos que seus agentes causarem, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A MP da impunidade, se aprovada, vai dificultar a comprovação e o direito de ressarcimento de prejuízos causados por agentes públicos, que podem utilizar brechas na MP, para, durante a pandemia do coronavírus, praticar atos ilícitos”.
“Por isso, entendendo essa MP como sendo da impunidade, e inconstitucional, apresentei emenda para que ela seja retirada daqui da Câmara dos Deputados e seja devolvida ao presidente da república. Não se faz isso, tantas coisas tantas necessidades, e vem essa MP da impunidade, não. Não a MP 966″, finaliza Nazif.