A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Rondônia (CGJ-TJRO), regulamentou as audiências de conciliação por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, durante o período de ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
As audiências virtuais serão feitas a todos os processos, independentemente de qualquer circunstância, preferencialmente por meio do aplicativo de comunicação WhatsApp ou Hangouts Meet.
Os Cejuscs do Poder Judiciário rondoniense já estavam realizando audiências por videoconferência desde 18 de março, e até dia 24 de abril, a medida já havia rendido 217 audiências, 141 acordos e mais de R$ 475.378,00.
O Provimento 18 considerou a suspensão de atendimentos presenciais nas unidades do TJRO, determinado pelo Provimento Conjunto 009/2020, para mitigar os riscos decorrentes da covid-19 e enquanto durar o isolamento social, bem como a manter o andamento dos processos e previsões que já existiam em outras legislações sobre o processo eletrônico e uma recente alteração no art. 23, da lei n° 9.099/95, que dispõe especificamente sobre a audiência virtual nos Juizados Especiais.
ESPECIFICAÇÕES
Apesar de o provimento dar preferência a duas plataformas específicas é possível adequar a audiência por videoconferência a outro aplicativo, caso a parte ou o advogado justificar a necessidade. O tempo de duração das conciliações poderá ser alterado pelos Cejuscs, quando necessário atender peculiaridades de sua realização em meio digital ou outra circunstância.
De acordo com o juiz responsável pelos Cejuscs, Johnny Gustavo Clemes, a regra mais importante da normativa é a que orienta os advogados a apresentarem nos processos informação sobre seus telefones e e-mails, bem como das partes para tornar possível a comunicação da audiência virtual. É que nos processos com audiência designada para os próximos 30 dias (já comunicada anteriormente a todos), a sistemática de trabalho será do conciliador ligar para advogados e partes sobre o horário da audiência pelo sistema de videoconferência do WhatsApp.
Segundo ele, quando houver necessidade de participar mais de quatro pessoas, e não houver possibilidade de usar o WhatsApp, haverá tentativa de realização da videoconferência pelo aplicativo Hangout Meet, daí ser necessário informar o e-mail, pois além do link ser enviado para o WhatsApp dos advogados e partes também será enviado por e-mail.
Nos processos cujas audiências não se realizaram e estavam em estoque será feita redesignação da audiência para realização por meio virtual, e a informação será enviada pelo Diário da Justiça para que os patronos e partes façam contato com elas e as comuniquem da solenidade. Caso as partes não tiverem patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio do aplicativo WhatsApp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência.
“Para que se tenha uma ideia foi realizado cálculo de que se as audiências não fossem realizadas até o final de junho seria gerado um estoque de aproximados 5.000 processos com audiência para realizar, e como não há pautas e conciliadores ociosos esse acúmulo seria eliminado só no segundo semestre de 2021, com prejuízo para outras atividades extras, que não poderiam ser realizadas como mutirões, que periodicamente são realizados. Nesse sentido, a sistemática construída permitirá que os processos tenham andamento, deixando de gerar estoque e contribuindo para que possam ser julgados sem maiores atrasos”, explicou.
Se necessário intimar representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, a intimação será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento.
JUIZ NATURAL
Qualquer impossibilidade de intimar as pessoas que, obrigatoriamente, devem ser comunicadas para participar da audiência por videoconferência implicará em movimentação do processo para deliberação do juiz natural.
Durante a construção dessa rotina de trabalho foram consideradas situações como partes e advogados que tenham dificuldade em usar tecnologia ou mesmo não tenham acesso à ela, bem como intercorrências de última hora como ficar sem sinal de dados ou energia elétrica, mas chegou-se à conclusão de que tais fatores devem ser analisados pelo juiz natural do processo e dele receberem um encaminhamento logo, ainda que não seja possível realizar a audiência por falta de comparecimento de alguma das partes ou advogados, o processo sempre seguirá para deliberação judicial.
Caso o entendimento seja de que é necessária nova tentativa de conciliação será possível que o magistrado terá de determinar nova tentativa de realização de audiência virtual ou mesmo de se aguardar o fim da medida de afastamento social, para que seja a audiência realizada com a presença das partes. Se entender por superado esse momento poderá julgar o processo, designar audiência de instrução e julgamento ou determinar diligências.
SETOR DE INTIMAÇÃO
A norma também traz determinações ao setor responsável pela intimação, de que no ato da comunicação deverão ser registradas uma série de orientações para facilitar a compreensão das partes e seus advogados quanto a esta nova forma de trabalho.
Ela surgiu de uma boa prática, inicialmente pensada no Nupemec, mas que contou com a colaboração de todos os servidores lotados em Cejuscs no Estado de Rondônia (em reuniões por videoconferência) para criação da rotina de trabalho, definição do meio tecnológico e expedientes.
Não bastasse a construção coletiva dessa atividade, que também contou com a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no momento de formulação do provimento merece destaque o esforço dos conciliadores de todo o estado, que buscaram com seus próprios equipamentos realizar as audiências de conciliação por videoconferências, já que estão em home office.
Se existirem dúvidas quanto à organização da realização do trabalho nos Cejuscs, e como devem se comportar as partes e seus advogados, informe-se pelo canal de e-mail (nupemec@tjro.jus.br).