Um produtor agrícola foi multado em R$ 14 mil por aplicação de agrotóxicos no bairro Orleans, em Vilhena.
A multa foi aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) via Auto de Infração por infringir o disposto no Artigo 171, da Lei Complementar nº 173/2011. Cabe recurso.
De acordo com os dispositivos, “as emanações gasosas provenientes de atividade produtiva, doméstica ou recreativa deverão ser mantidas em conformidade com os padrões e normas de emissão definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e os estabelecidos pela legislação estadual e municipal. Estas só poderão ser emanadas a atmosfera se não ferirem os direitos individuais, causarem ou tenderem a causar dano ao meio ambiente, ao patrimônio público, a saúde e ao bem-estar da população”.
Já os artigos 297 – Criar, por qualquer meio, risco de lesão a saúde da comunidade ou de um grupo de pessoas. Pena: Multa de 120 a 600 UPF
De acordo com a SEMMA, a multa ocorreu após denúncia de moradores, já que o proprietário já havia sido notificado anteriormente e descumpriu as normativas.
Contudo, ele poderá se defender conforme prazo recursal da legislação.