Foto: Ilustrativa

Uma análise mais ágil permitirá ao governo monitorar melhor as áreas rurais no Brasil e de reserva legal. Isso será possível com uma plataforma de análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR), desenvolvida em parceria com a Universidade Federal de Lavras (UFLA).

A ferramenta permitirá que a revisão o estudo seja feita em grande escala. Além disso, a plataforma também vai verificar a situação da regularidade ambiental, das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

Até agora, cerca de 6,5 milhões de propriedades fizeram o cadastro de forma voluntária. Mas ainda falta verificar as informações prestadas pelos responsáveis dessas propriedades. Sem a plataforma, a análise levaria, pelo menos, um dia inteiro de trabalho para cada cadastro. O sistema, que está sendo distribuídos aos estados, vai agilizar esse processo. A ferramenta faz parte de um projeto-piloto que será testado, primeiramente, em Mato Grosso do Sul.

A regularização das propriedades é um passo fundamental para a implantação do Código Florestal Brasileiro, como explicou o Diretor-geral do Serviço Florestal, Valdir Colatto. “Com isso nós vamos definitivamente implantar o Código Florestal Brasileiro, mostrando ao mundo que nós temos o maior Código, que vai ser o maior projeto de reflorestamento e recuperação ambiental do planeta”, afirmou.

“É um trabalho que nós implantaremos com todo cuidado para que a questão da produção e do meio ambiente caminhem juntos, numa harmonia para que o desenvolvimento sustentável seja uma realidade no Brasil”, concluiu.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne informações das propriedades com o objetivo de formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O produtor rural precisa fazer o cadastro até dezembro deste ano para participar do Programa de Regularização Ambiental, nos casos de haver passivos ambientais.

sicoob

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