É um caso que gera dúvidas em muitos, pois bem, começaremos informando acerca da regra chamada direito de representação.
Ou seja, o direito de representação nada mais é quando outros familiares são chamados para receber a herança, portanto, há uma sequência em que os parentes podem se habilitar para ter direito ao patrimônio deixado.
Consequentemente os netos também podem receber a herança do avô ou avó, como explicaremos a seguir.
No mais, se o avô ou avó falece e, entre os seus filhos há um já falecido também, portanto, o seu neto (filho do falecido) terá direito a herança na mesma proporção que o seu pai teria direito e, esse possível neto tendo irmãos, o valor da herança será dividida entre os seus irmãos.
Destarte, nesse caso citado, os netos terão direito a herança deixada pelos avós. E na mesma forma em outra modalidade como a existência de possível testamento do mesmo modo, onde você pode procurar um Advogado de sua confiança e aprofundar o assunto caso necessite.
Adriel Amaral Kelm
Advogado OAB/RO 9.952
Vice-presidente da comissão dos jovens advogados subsecção Vilhena-RO