urna 2A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) abriu um procedimento para fiscalizar o uso da máquina administrativa a favor de candidatos nas próximas eleições. As proibições de utilização da estrutura governamental estão especificados no artigo 73 da Lei nº 9.504/97 que tem o propósito de coibir o favorecimento de candidatos em período de campanhas eleitorais.

A procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, enfatiza que a obediência à lei tem por objetivo dar condições de igualdade entre diferentes candidatos e partidos, independentemente de eles ocuparem, na época da campanha, algum cargo público.

Os agentes públicos são proibidos, nos três meses que antecedem a eleição, de autorizar propaganda institucional, exceto nos casos de necessidade pública; comparecer a inaugurações de obras públicas; contratar shows artísticos com recurso público; pronunciamento em rádio e televisão, fora do horário eleitoral, exceto se houver autorização da Justiça Eleitoral; ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de expediente normal.

A administração pública também é proibida de distribuir bens à população, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei.

A PRE/RO conta com o apoio dos cidadãos para ajudar a combater essas irregularidades. As denúncias poderão ser realizadas pelo site do órgão ou pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br. O contexto da ação proibida poderá caracterizar também abuso de poder político que implicará no ajuizamento de uma ação de investigação judicial eleitoral. Esta ação pode acarretar na inelegibilidade do candidato, perda do mandato se ele tiver sido eleito, entre outros.

PROCURADORIA REGIONAL

As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem – com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais – o Ministério Público Eleitoral.

 

Texto: Assessoria

Foto: Divulgação

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