Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), representada por seu Presidente, Jesuino Boabaid, contestou a declaração do Policial Penal que foi detido no dia 10 de janeiro de 2021 – quando na ocasião participava de uma festa transgredindo o decreto municipal que restringe aglomeração de pessoas devido ao avanço da pandemia no município. Além disso, teria agredido verbalmente um sargento da Polícia Militar, com isso, foi detido e levada para Unisp.
>>>Leia nota na íntegra:
Diante da notícia publicada no dia 12 de janeiro de 2021, através de um site de notícias na cidade de Vilhena, onde um Policial Penal lotado na cidade de Vilhena “ventila” sérias e graves acusações em relação à conduta de Policial Militar durante o atendimento de ocorrência policial, a Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), representada por seu Presidente, Jesuino Boabaid, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1- A ASSFAPOM, é uma entidade de classe privada, de âmbito estadual, que tem como principal objetivo a defesa dos seus associados em serviço e fora dele, e sempre pautou a sua atuação com base nos princípios da independência, ética, moralidade e transparência.
2- Em relação à ocorrência policial que culminou com a detenção de um Policial Penal no dia 10 de janeiro de 2021, esclareça-se que na madrugada de domingo, foi determinado pela Central de Operações que a viatura policial se desloca-se até o endereço narrado na Ocorrência Policial, pois, conforme denúncia, no local estaria sendo utilizado aparelho de som em altura e horário não permitidos.
No local foi observado a utilização abusiva de instrumento sonoro onde um certo número de pessoas dançavam, sem máscaras, em uma varanda da casa que tinha uma metragem muito apertada e não permitia distanciamento social.
3- Que durante a abordagem no local foi constatado pelo comandante da guarnição a utilização abusiva de instrumento sonoro o que configurou o cometimento da contravenção penal prevista no art. 42 da LCP, e infração ao Decreto Municipal nº 50.892 de 05/01/2021, o qual define o uso de máscaras faciais de proteção, a manutenção de distanciamento social e a proibição de aglomeração de pessoas.
4- Seguindo as regras que normatizam esse tipo de ocorrência, o comandante da guarnição, chegou até o portão da residência, o qual não estava trancado, solicitou a presença do proprietário da residência ou do responsável pelo uso abusivo do instrumento sonoro.
5- Uma pessoa se apresentou como proprietário do imóvel, e quando o policial tentava dialogar com o mesmo, um cidadão – que no momento não se identificou como Policial Penal -, veio até o portão, puxou o, em tese, proprietário pelo braço e disse ao mesmo que ele não tinha que prestar ou dar explicações à aquele Policial e inclusive proferiu palavrões contra o agente de segurança os quais estão insertos no Boletim de Ocorrência Policial que foi registrado.
Tanto o “proprietário da residência”, quanto o Policial Penal apresentavam visível estado de embriaguez, conforme ocorrência policial.
6- Diante do desacato perpetrado pelo Policial Penal e pela contravenção de perturbação do sossego e infração de medida sanitária, foi dado voz de prisão a ambos (Policial Penal e proprietário da residência), e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para serem apresentados à autoridade policial.
7- Foi verificado ainda que o Policial Penal estava de posse de uma arma – descrita no Boletim de Ocorrência – a qual estava em acondicionada em uma pequena bolsa que se encontrava em um banco na área da casa e não no interior da residência com quis fazer transparecer o Policial Penal em entrevista jornalística.
8- Na delegacia os mesmos foram colocados na carceragem, até que o Comandante da Guarnição registrasse a Ocorrência Policial, e, em momento algum foi cogitado do Policial Penal ser colocado em cela na companhia de outros presos. Esclareça-se que, a Polícia Militar não detêm a autonomia da carceragem e tal fato restará comprovado na instrução processual.
9- Novamente, ao ser colocado em cela, o Policial Penal proferiu palavras ofensivas à guarnição da Polícia Militar, a qual conduziu-se com total profissionalismo.
10- Foram realizadas várias tentativas de contato via telefone com o diretor do local de serviço do Policial Penal, contudo, todas as tentativas restaram frustradas.
11- É importante destacar que a guarnição policial que atendeu a referida ocorrência agiu pautada totalmente na Lei, não cometendo qualquer ato contra legem.
Diante dos apontamentos acima, a ASSFAPOM, reafirma seu compromisso em atuar em prol dos seus associados, colocando ao seu dispor sua Assessoria Jurídica, contribuindo assim para a consolidação – em todos os seguimentos -, do Estado Democrático de Direito.
Jesuino Boabaid- Presidente da ASSFAPOM.