O Governo de Rondônia, por meio do Decreto n° 25.754 de 2021, prorroga por mais quatro dias, até sábado (30), as medidas temporárias do Isolamento Social Restritivo para os municípios que se encontram nas Fases 1 e 2 do Plano “Todos por Rondônia”.
As medidas do novo decreto são semelhantes ao anterior, tais como a manutenção do toque de recolher entre 20h e 6h, com ressalvas; proibição da venda de bebidas alcoólicas entre 19h e 6h, bem como o consumo em qualquer horário, entre outros.
O ato normativo também apresenta novas determinações a serem aplicadas, com vigor a partir desta quarta-feira (27).
Da região do Cone Sul, estão incluídos os municípios de Vilhena, Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste e Corumbiara.
Neste ato normativo, os órgãos estaduais de fiscalização poderão realizar o acompanhamento do número de emissão de notas fiscais por hora nos estabelecimentos, bem como qualquer agente com poder de polícia poderá realizar a autuação necessária para cumprimento das medidas descritas no decreto.
Ficam permitidos neste novo decreto, os serviços de transportes por aplicativos, táxi e mototáxi com autorização a transitar fora do horário do toque de recolher para realizar o transporte de passageiros pertencentes às atividades permitidas, como também o transporte de táxi e motoristas de aplicativos, sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros que fizerem uso de máscaras, exceto nos casos de pessoas da mesma família, como ainda fica liberado o transporte de mototáxi.
A farmácia, a distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres poderão continuar a funcionar, desde que com a limitação de 40% da capacidade total e marcação da quantidade de pessoas permitidas, esteja fixada na entrada do local de forma visível.
Sobretudo, será permitida a entrada nos supermercados, hipermercados e congêneres de apenas um membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o devido controle. Na nova determinação foram liberados os transportes intermunicipais que funcionarão com 50% da capacidade de passageiros em qualquer horário.
Ainda, por esse período de quatro dias, continua proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município se encontre, como também atividades recreativas coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas que acarretem aglomeração.
>>> LEIA, ABAIXO, O DECRETO NA ÍNTEGRA:
NOVO DECRETO 26jan2021