A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta sexta-feira, 19, a operação “Coordenação”, cumprindo mandados nas cidades de Nova União, Mirante da Serra e Ouro Preto do Oeste, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa voltada para a prática de crimes ambientais e agrários em terras da União.
Cerca 30 policiais federais estão cumprindo 07 mandados judiciais expedidos pela 1ª Vara Federal de Ji-Paraná, sendo 06 de busca e apreensão e 01 de prisão.
Os investigados são responsáveis por causar incêndio de grandes proporções na Reserva em Bloco do Assentamento Margarida Alves, localizada no município de Nova União, além de desmatar, invadir e comercializar ilegalmente terras em referida reserva.
Após a deflagração da Operação Illusio, em dezembro de 2020, a Polícia Federal logrou êxito em identificar que aproximadamente 210 pessoas invadiram e repartiram a reserva em 07 glebas, as quais foram denominadas pelos invasores como comunidades, possuindo cada uma a respectiva liderança.
Os levantamentos realizados culminaram na identificação da liderança do grupo invasor e de outras pessoas que auxiliaram o grupo na empreitada criminosa.
As investigações apontam ainda que os investigados instigaram/induziram os invasores a incendiar, desmatar e ocupar o local, sob o pretexto de que a área seria regularizada junto ao INCRA, o que fez com que muitas pessoas acreditassem nas palavras do grupo.
Além disso, os envolvidos possuem residência fixa, o que corrobora com os indícios de que o interesse na aquisição das terras tem apenas o objetivo de possuir novas propriedades rurais sem maiores gastos financeiros, bem como de efetuar a posterior comercialização, fato este confirmado durante os levantamentos.
No local foi realizada perícia ambiental a qual constatou que a área degradada possui aproximadamente 1.663,1379ha, sendo o dano ambiental estimado em R$ 3.540.825,69. O custo para a recuperação ambiental da área foi calculado em R$ 2.959.373,96. Com isso o grupo gerou um prejuízo para União em torno de R$6.500.000,00.
Os investigados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes previstos no Art. 171 e Art. 288 do Código Penal (estelionato e associação criminosa), Art. 41 e Art. 50-A da Lei 9.605/98 (incêndio e desmatamento) e Art. 20 da Lei nº 4.947/66 (invasão de terras públicas), além de outros crimes que porventura possam surgir no decorrer das investigações.
O nome da operação está relacionado ao nome do grupo criado pela liderança e demais envolvidos para tratar sobre as atividades ilícitas.
Durante a deflagração a Polícia Federal apreendeu diversos materiais que serão analisados e auxiliarão na conclusão das investigações.
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