O governo federal publicou nesta terça-feira 30, no Diário Oficial da União, a Lei Nº 14.130, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
A lei é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
O Mapa participou ativamente da construção da proposta de criação do Fiagro. O objetivo é o aumento tanto da escala, quanto da sustentabilidade do agronegócio, o que demandará, por sua vez, maior volume de recursos para investimento e a adoção das melhores práticas de governança corporativa do setor. Nesse sentido o Fiagro será uma alternativa para melhorar o aproveitamento do potencial agroecológico da agropecuária brasileira.
De acordo com o secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, José Ângelo Mazillo Jr., a ideia básica do Fiagro é aproximar as finanças do agro ao processo de securitização, já testado nos mercados internacionais, pelo qual os empreendimentos securitizados experimentaram expressivo aumento de funding associado à intensificação das melhoras práticas de governança.
“Os fundos de investimentos precisam basear seus negócios nas melhores práticas de governança, pois aplicarão recursos de terceiros, atividade fortemente regulamentada pelo Estado e, no caso de má administração, exposta a pronunciado risco ‘reputacional’, especialmente quando algum fundo é questionado por algum órgão de controle. Daí o impacto extremamente positivo que o Fiagro terá no compliance das atividades rurais investidas no cumprimento da legislação ambiental, trabalhista, tributária, fundiária e a de aquisição de terras por estrangeiros”, explica Mazzillo.
O mecanismo de constituição de um Fiagro é baseado na possibilidade de o agropecuarista integralizar cotas do Fundo com sua propriedade rural. Outro aspecto fundamental foi a inserção do Fiagro na Lei 8668/1993 para buscar paralelismo com o Fundo de Investimento Imobiliário (FII), evitando assimetrias nas regras de mercado. “Além de se aproveitar o caso de sucesso desses fundos, sua regulamentação e jurisprudência para que o Fiagro atinja os efeitos pretendidos o mais rapidamente possível”, diz o secretário-adjunto.
Segundo ele, caso se desenvolva conforme o esperado, o Fiagro deverá ter um reflexo bastante positivo na arrecadação do Fisco, contribuindo para o equilíbrio fiscal do país.