A juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada do Oeste, atendeu pedido da defesa do ex-deputado Saulo Moreira, para que a Assembleia Legislativa seja informada oficialmente sobre a condenação definitiva do deputado estadual Edson Martins, em uma ação civil pública da época em que ele prefeito de Urupá e que foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o que inviabiliza a permanência no cargo. Este ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o último recurso.
A petição à Justiça foi apresentada pelo ex-juiz e advogado Juacy Loura Júnior. “A certidão de objeto e pé que instrui o pleito in comento atesta que houve o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, razão pela qual defiro os pedidos do requerente e determino a expedição de ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e à 18ª Zona Eleitoral, localizada neste Município, a fim de que as providências cabíveis sejam adotadas”, diz a magistrada.
Com a informação oficial na Assembleia Legislativa, Edson Martins deve perder o mandato, como determina a Constituição do Estado, que repete a regra da Constituição Federal.
Nesse caso, segundo o Artigo 34 da Constituição de Rondônia, a perda de mandato do deputado que perder ou tiver suspensos os direitos políticos, será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício, ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa, conforme determina o § 3° do Artigo 34.