Mais uma proposta de execução do Programa de Aquisição de Alimentos Federal (PAA) foi liberada pelo Ministério da Cidadania com recursos no valor de R$ 1.726.060, para atender produtores da agricultura familiar e instituições socioassistenciais do Estado de Rondônia.
A execução do programa é realizada pela Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), através da Coordenadoria da Agricultura Familiar da Seagri (Cafamiliar), em parceria com a Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e prefeituras municipais.
Com esta nova proposta, 182 entidades socioassistenciais que atendem idosos, refugiados, moradores de rua, crianças, grupos familiares nos municípios, entre outros, serão beneficiadas com a entrega de alimentos produzidos por 922 produtores cadastrados para comercializarem seus produtos através do PAA Federal, nos 52 municípios de Rondônia.
Conforme destacou o secretário da Seagri, Evandro Padovani, o objetivo do PAA é promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. O Programa foi considerado como atividade essencial, regulamentado pela União, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços públicos e as atividades que devem ser continuadas no período de pandemia.
“O PAA é essencial para garantir o alimento às famílias carentes de nosso Estado e fortalecer o trabalho e renda dos produtores. Nós não paramos as atividades e vamos continuar buscando mais recursos para atender todos os municípios”, disse Padovani.
Durante a pandemia, o PAA foi de grande importância para os pequenos produtores que tiveram dificuldades em vender seus produtos em decorrência do isolamento e restrição a aglomerações, se tornando um meio de comercialização principal para muitos agricultores, além de beneficiar as entidades recebedoras que realizam um trabalho atendendo pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional.
Os beneficiários fornecedores são os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. As famílias beneficiadas com os produtos são aquelas que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional.