A Câmara dos deputados aprovou na noite de terça-feira 25, a prorrogação da Medida Provisória 1024/20 que estabelece critérios para o reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia.
As regras serão válidas até dia 31 de dezembro de 2021 e definem o reembolso em até 12 meses sem penalidades, a partir da data do voo cancelado. A medida provisória foi encaminhada para análise do Senado. A deputada federal Jaqueline Cassol (PP-RO) que é vice presidente da Comissão de Viação e Transporte defendeu a aprovação da medida.
MUDANÇAS
Segundo o texto da Medida Provisória, em caso de cancelamento por parte da companhia os consumidores terão direito ao reembolso do valor integral da passagem aérea com correção monetária pelo índice INPC e podem optar por crédito ou reembolso em dinheiro. A companhia tem até 12 meses para fazer a devolução do valor.
Já nos casos que o consumidor desistir de voo marcado entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá receber reembolso, sujeito ao pagamento de penalidades previstas no contrato, ou obter crédito no valor correspondente ao da passagem aérea, sem multas contratuais.
O novo texto da MP também permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.
A antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.