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A crise ocasionada pelo Coronavírus impactou pequenos produtores rurais, que tiveram dificuldades com o escoamento ou a comercialização dos produtos agrícolas.
Por isso, a recuperação judicial é uma das alternativas para evitar a falência do negócio, e foi uma das alternativas encontradas por um casal de agricultores, que por meio dos advogados do escritório Mestre Medeiros, conseguiram o deferimento do pedido de recuperação judicial, em Rondônia, no município de Cerejeiras, pelo juiz, Artur Augusto Leite Júnior. A decisão foi divulgada, em maio.
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De acordo com o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, “os produtores rurais, que atuam como pessoa física, podem desde janeiro deste ano recorrer à Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, que acarretou a alteração da Lei 11.101/3005, para requerer recuperação judicial, o que era restrito aos produtores com registro na Junta Comercial por um período inferior a 02 anos”.
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Livia Queiroz, advogada que também atua no caso, explica que, “a comprovação é feita pela apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPF) ou obrigação legal de registros contábeis que venha a subsistir o LCDPF, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial”.
“A recuperação serve para solucionar o endividamento, e também para equacionar uma série de passivos, de forma que reestruture a atividade como um todo”, explica Marco Aurélio Mestre Medeiros.