Adriel Amaral Kelm/Advogado

Inicialmente informamos que a penhora de todo o salário é proibida, conforme a Lei manda, porém, a interpretação dos Juízos determina a penhora de apenas parte dos salários para pagamento dos credores, dado que, a impenhorabilidade do salário do trabalhador simboliza uma das mais importantes garantias à sobrevivência dele.

No mais, sabemos que obviamente o credor tem direito ao recebimento de seu crédito/dívida, mas também, que o trabalhador tem direito à vida e à dignidade pessoal, pois todo empregado trabalha exclusivamente em razão do salário, vivendo dele e é com ele que consegue manter a sua sobrevivência.

Realçamos que a medida de penhora de salários tem sido usada em vários tipos de situações, e já foi autorizada até mesmo por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), normalmente quando se esgotam todos os meios de recebimento e o devedor não possui bens que possam pagar a dívida, salvo em caso de pensão alimentícia, que a penhora é frequentemente o primeiro ato.

Por fim, salientamos que a aplicação dos percentuais de penhora salarial gira em torno de 10% a 30% no máximo, a depender do caso.

Adriel Amaral Kelm

Advogado OAB/RO 9.952

Vice-presidente da comissão dos jovens advogados subseção Vilhena-RO.

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