Proposta do deputado Lazinho da Fetagro de auxílio financeiro às mulheres vítimas de violência doméstica é aceita pelo Governo do Estado e contemplada na Lei 5.165/21, que institui o Programa Mulher Protegida.
O programa é destinado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente a que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, acompanhada ou não de seus dependentes, e que esteja com medida protetiva de urgência vigente, de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/06), a fim de coibir a violência no âmbito de suas relações.
Em sua proposta, encaminhada no mês de novembro de 2020 para o Governo, o deputado Lazinho da Fetagro defendeu auxílio mensal às mulheres vítimas que estejam impedidas de voltarem aos seus lares, sob risco de sofrerem mais violência. A indicação foi atendida no Artigo 3º, inciso I, da lei 5.165, “auxílio financeiro temporário, denominado Mulher Protegida, para suprir necessidades ordinárias, em especial a de moradia”. A lei estabelece o valor de até R$ 400,00 mensais.
“O benefício tem o objetivo principal de resguardar a segurança e a integridade física, psicológica e financeira da mulher em situação de risco ou violência doméstica”, observou o deputado.
Desta forma, Lazinho da Fetagro cumprimenta o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), pela compreensão, apoio e amparo às mulheres, dando-lhes segurança e autonomia para romper com o ciclo da violência.
“Temos que nos preocupar constantemente com índice da violência doméstica, que não diminui. Daí a necessidade de apresentarmos propostas de proteção, garantindo medidas que consigam quebrar a blindagem da violência que a vítima sofre, dando a ela segurança para denunciar. É essa força que vemos no auxílio financeiro, pois muitas vezes a mulher permanece no ciclo violento por não ter para onde ir”, pontuou.