Na quarta-feira, 22, a justiça concedeu o direito da “saidinha” de Natal para 28 apenados do regime semiaberto de Cacoal.
O benefício é previsto na lei de execução penal onde os apenados do regime semiaberto tem o direito a 5 saídas por ano.
Os contemplados são aqueles presos que já tem cumprido pelo menos 1/6 da pena se for primário e 1/4 se for reincidente. Outro fator que contribui para poder usufruir da regalia é justamente o bom comportamento.
De acordo com informações colhidas pelo Extra de Rondônia, no total em Cacoal, 28 detentos foram beneficiados pela justiça. Eles tem até o dia 29 de dezembro para retornarem ao presídio. Os beneficiados serão liberados mediante uso de tornozeleira eletrônica.
É importante ressaltar ainda que essa é a segunda saída temporária em Cacoal desde que a pandemia da Covid-19 teve início, por lei, à cada 45 dias o preso tem direito a uma saída de sete dias.
Todavia, nesta época é preciso que a população fique atenta, pois costuma aumentar os crimes na cidade e região.