Uso de máscara não é obrigatório / Foto: ilustrativa

O decreto assinado pelo Governador Marcos Rocha, que desobriga o uso de máscara faciais em ambientes externos e internos e dispensa prévia comprovação de vacina para acesso e permanência em estabelecimentos públicos e privados em Rondônia, foi publicado às 17h24 desta segunda-feira, 15, no Diário Oficial do Estado.

O decreto considera a redução expressiva de casos de contaminação pela covid-19 no Estado, o quantitativo de rondonienses com 1ª Dose da vacina contra covid-19, totalizando 1.2 milhão de vacinados, representando o percentual de 75,43% e o quantitativo de rondonienses com 2ª Dose/dose única da vacina contra covid-19, totalizando mais de 1 milhão de vacinados, representando o percentual de 64,10%.

“Fizemos um estudo técnico e hoje posso anunciar que não será mais preciso usar máscara de proteção. Ela será usada, conscientemente quando alguém sentir sintomas gripais”, explicou Rocha, no último sábado, durante coletiva à imprensa da capital.

>>> LEIA, ABAIXO, O DECRETO NA ÍNTEGRA:

DEC26970- DESOBRIGAÇÃO DE MASCARAS (1)

 

 

 

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